Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO POR PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PELO ESTADO AOS INVASORES. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO ESTATAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que o Estado do Maranhão não transgrediu o direito de propriedade do particular, porém fez promessas - noticiadas, inclusive, pela mídia -, sobre a regularização de área invadida aos ocupantes, e que, …