- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DIREITO DE PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITO OBRIGACIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 1. A alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973 lastreada em razões genéricas carece de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. O compromisso de compra e venda sem registro imobiliário revela caráter de direito obrigacional que não autoriza o ingresso do terceiro em ação de desapropriação direta, limitada a participação no montante indenizatório à regularização de que tratam os arts. 31 e 34 do Decreto-Lei 3.365/1941. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.678.789/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.