JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÃO ORIUNDA DE FONTE DOTADA DE CARÁTER PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não dá ensejo à reparação de danos morais quando oriunda de informações contidas em assentamentos provenientes de serviços notariais e de registros, bem como de distribuição de processos judiciais, por serem de domínio público. 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 6.173/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 15/3/2012.)
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