JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ACIDENTE. PENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. 1. O recurso especial não foi conhecido, tendo em vista que o Tribunal de origem julgou a questão com base na prova dos autos, descabendo a esta Corte o seu reexame, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os embargos declaração opostos pelo ora agravante, concomitantemente à oposição do presente agravo, estão prejudicados, ante o princípio da singularidade recursal, que consagra a premissa de que para cada decisão a ser atacada há um recurso próprio e adequado no ordenamento jurídico e que, em caso de recursos interpostos simultaneamente contra uma mesma decisão, há preclusão consumativa do segundo, devendo reportar-se o julgador tão somente ao primeiro. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.239.567/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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