- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Necessidade, para correta configuração do dissídio, de observância às disposições dos arts. 541, parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º., do Regimento Interno/STJ, como forma de demonstração da similitude entre o contexto fático dos acórdãos cotejados e a diversidade de soluções jurídicas por eles adotadas. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.328.942/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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