JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. NATUREZA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL. 1 - Esta Corte Superior, há muito, firmou compreensão no sentido de que o DPVAT tem natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil. 2 - 'A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos' (Súmula nº 405/STJ). 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.226/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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