- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊ DE ÁGUA E ESGOTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a discussão acerca do monopólio postal quanto à entrega de carnê de água e esgoto é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, para concluir pela inexistência de violação do monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, baseou-se em fundamentos eminentemente constitucionais, razão porque não merece conhecimento o recurso, eis que a competência desta Corte restringe-se à uniformização de legislação infraconstitucional, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.303.876/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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