- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. REVISÃO NA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base em fundamentação eminentemente constitucional, decidiu que não viola o monopólio postal conferido à União a entrega ao consumidor de contas de água e esgoto, diretamente, pela empresa concessionária do serviço público. Nesse contexto, o recurso especial não serve à pretensão do recorrente, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 431.811/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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