- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATURA DE ÁGUA E ESGOTO. MONOPÓLIO POSTAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à suposta quebra de monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em face da entrega de fatura de água e esgoto diretamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari/MG foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Portanto, refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.302.474/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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