- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A matéria inserta nos artigos 128 e 460, do CPC não foi enfrentada pelo acórdão de origem, pelo que é de rigor a aplicação da Súmula 282 do STF. 2. "Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, como no caso de ser extra, ultra ou citra petita o acórdão recorrido, indispensável é o prequestionamento para o conhecimento do recurso em sede extraordinária. Precedentes do STJ." (REsp 910.559/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 9/3/2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 19.888/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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