- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. APLICAÇÃO DE MULTA À FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DOS REQUISITOS QUE LEVARAM A APLICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão posta no recurso especial é contrária à jurisprudência do STJ, a qual firmou entendimento no sentido de ser cabível a fixação de multa coercitiva contra a Fazenda Pública para o cumprimento de obrigação de fazer. Incidência da Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 2. A verificação de que não houve resistência quanto ao cumprimento da ordem judicial, nem tampouco restou estipulado prazo razoável para o cumprimento do preceito cominatório, demandaria necessariamente a análise dos elementos fático-probatório dos autos, vedado pelo teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.185/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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