JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º, I, DO ARTIGO 544 DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.322/2010. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do CPC, o agravante deve impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial possui os seguintes fundamentos: i) não houve o prequestionamento do art. 1º da Lei n. 1.533/51 e nem do art. 884 do CCB, incidência das Súmulas 282 e 356 do STF; ii) tanto a concessão de segurança, no sentido de fornecimento de medicamento à agravada, com base em laudo médico particular quanto a viabilidade de fornecimento do medicamento pretendido, diante da necessidade de observância das políticas públicas de saúde, está em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ); e iii) a revisão do valor da multa diária imposta caso não cumprida a ordem judicial é inviável em sede de especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravante, em suas razões recursais, apenas apresentou fundamentos genéricos no sentido de que o recurso especial preenche todos os pressupostos de admissibilidade e que o STJ também tem entendimento no sentido da possibilidade de revisão do valor da multa diária aplicada em exorbitância. Não impugnou, eficazmente, os fundamentos da decisão agravada, especialmente os contidos nos itens "i" e "ii", acima elencados. 4. Portanto, diante da providência não tomada pelo agravante, não é possível conhecer do agravo, ante o disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.857/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-C. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É inaplicável o regime disposto no art. 543-C do CPC, estabelecido pela Lei 11.672/2008, aos recursos que não preencherem …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 543-C. DECISÃO QUE NÃO AVANÇA NO MÉRITO RECURSAL. SO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. TRIBUNAL A QUO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO MEDICAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.