JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-C. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É inaplicável o regime disposto no art. 543-C do CPC, estabelecido pela Lei 11.672/2008, aos recursos que não preencherem os requisitos de admissibilidade do recurso especial, sob pena de violar a Constituição Federal e transformar o STJ em terceira instância revisora." (REsp nº 1.088.596/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, in DJ 17/12/2008). 2. Em tema de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, a não indicação expressa das questões apontadas como omitidas vicia a motivação do recurso especial, inviabilizando o seu conhecimento. Incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Questão de natureza exclusivamente constitucional ou que reclame necessariamente exame de matéria constitucional ? legitimidade da União para o fornecimento de medicamento sob o enfoque exclusivamente constitucional (ausência de ofensa ao direito fundamental à vida e à responsabilidade descentralizada pelo fornecimento de medicamentos, nos termos dos artigos 6º, 196, 197 e 198 da Constituição Federal) ? é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.253.938/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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