- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Hipótese em que o TJDFT condenou a empresa autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em conta a interpretação da regra de equidade prevista no art. 20, § 4º, do CPC. 2. A revisão da verba honorária fixada pela origem, determinada com base no critério de equidade, enseja o reexame de circunstâncias fáticas, o que é vedado na via especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. "Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade (CPC, art. 20, § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial, já que demanda reexame de matéria fática. Aplicação das súmulas 7/STJ e 389/STF." (REsp 1.186.053/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 12/5/2010). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.986/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.