Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Não é possível afastar a conclusão do acórdão de que a liquidação do título executivo poderia ser feita por meros cálculos arit…