JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. ANÁLISE DE DOCUMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. 1. Não houve omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem expressamente se manifestou sobre a necessidade de definição do tipo de álcool comercializado, para a realização da conta de execução, tendo apenas adotado conclusão contrária aos interesses do recorrente. 2. Quanto à análise da necessidade de procedimento de liquidação, o Tribunal de origem considerou os elementos documentais para constatar que meros cálculos aritméticos seriam suficientes para a elaboração da conta da execução, conclusão que somente poderia ser revisada mediante o revolvimento dos dados fático-probatórios do processo, o que acarreta a incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.092.459/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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