JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. TRIBUTO DEVIDO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA COBRANÇA FISCAL. ART. 20 DA LEI N.º 10.522/2002. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.112.748/TO, firmou entendimento no sentido de ser aplicável ao crime de descaminho o princípio da insignificância quando o valor do tributo iludido for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 142.355/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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