- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OFENSA AO ART. 2º, § 8º, DA LEF RECONHECIDA. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL. 1.Conforme a jurisprudência do STJ, não é cabível a extinção da Execução Fiscal com base na nulidade da CDA, sem a anterior intimação da Fazenda Pública para emenda ou substituição do título executivo, quando se tratar de erro material ou formal. Precedentes do STJ. 2. O entendimento pacífico do STJ é no sentido de que não se pode efetuar a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, se não houver legislação local que autorize tal instituto. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 96.950/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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