- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de participação de hotel de médio porte em licitação reservada a hotéis de grande porte. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação das regras do Edital, que a agravante não cumpria as exigências, nos seguintes termos: "administrar dois hotéis de médio porte não é o mesmo que administrar um hotel de grande porte, dada a diversidade de atuação requerida na área administrativa" (fl. 652). 3. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas do edital, procedimentos obstados consoante as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.057/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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