JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, mediante interpretação de cláusulas editalícias e exame do conjunto fático-probatório, afirmou que o objeto do certame licitatório não seria aberto ou fluido. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.651/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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