Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS. EDITAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que a autora não preenchia os requisitos exigidos no edital para o cargo. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 325.081/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado…