- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN. LEI LOCAL AUTORIZATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. ICMS. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEPÓSITO DE PRECATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 112/STJ. 1. A extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado. Precedentes do STJ. 2. É inviável extinguir crédito de ICMS por meio de compensação com precatório devido por pessoa jurídica distinta (autarquia estadual - Ipergs). Precedentes do STJ. 3. Nesse contexto, por inexistir norma regulamentar do art. 170 do CTN que autorize a compensação de tributos com precatório de ente diverso, não se pode aplicar a sistemática do art. 78, § 2°, do ADCT, o qual confere poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. 4. Nos termos da Súmula 112/STJ, somente o depósito integral e em dinheiro tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.412.951/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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