- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL (ART.170-CTN). 1. A compensação, modalidade extintiva do crédito tributário, surge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do Fisco, sendo necessária para sua concretização lei autorizadora específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública, nos termos do artigo 170 do Código Tributário. No caso, ficou consignada a inexistência da referida legislação local regulamentadora. 2. Esta Corte, em inúmeros julgados, tem decidido pela impossibilidade da compensação de créditos tributários de ICMS com os precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, conquanto tratar-se de entes jurídicos de natureza distinta. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não encontra amparo em precatórios apontados com o propósito de compensação, mormente quando este possui natureza diversa e se trata de créditos titularizados por pessoa jurídica diferente da que compõe a relação jurídico-tributária que se pretende extinguir pela compensação. Precedentes. 4. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Com efeito, o referido verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 124.820/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.