- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO (FAP). MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. ART. 97 DO CTN. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem resolveu a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, nos termos da Lei 10.666/2003, permitindo a redução ou majoração da alíquota, com base no multiplicador FAP, sob enfoque constitucional. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual não cabe Recurso Especial fundado em violação a dispositivo infraconstitucional que repete preceito constitucional. Na hipótese, o art. 97 do CTN é reprodução do princípio da legalidade expresso no art. 150, I, da Carta Magna. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.290.932/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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