- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/05/2017, p. 24/05/2017
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO SAT-RAT. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem analisa a questão posta nos autos sob a ótica do princípio da legalidade tributária, bem como de outros dispositivos constitucionais, decidindo a questão com fundamentos de índole eminentemente constitucional. 2. É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional, uma vez que o preceito infraconstitucional invocado trata-se de mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.290.226/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28/8/2012; AgRg no REsp 1.290.417/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe de 25/5/2012; AgRg no REsp 1.290.932/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/4/2012; AgRg no REsp 1.290.905/RS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/2/2012. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 830.059/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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