- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 19/12/2012
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO (FAP). MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. ART. 97 DO CTN. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem resolveu a questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, nos termos da Lei 10.666/2003, permitindo a redução ou majoração da alíquota, com base no multiplicador FAP, sob enfoque constitucional. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe Recurso Especial fundado em violação a dispositivo infraconstitucional que repete preceito constitucional. No caso, o art. 97 do CTN é reprodução do princípio da legalidade, expresso no art. 150, I, da Constituição Federal. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.290.904/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.