- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. CONFRONTO ENTRE A LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZA A COBRANÇA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. O Tribunal de origem entendeu, essencialmente, que "a regulamentação da metodologia do FAP através dos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009 não implica em afronta ao princípio da legalidade insculpido no artigo 150, I, da Lei Maior, porquanto as disposições essenciais à cobrança da contribuição se encontram delineadas nas Leis 8.212/91 e 10.666/03". Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Ademais, é entendimento de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção o de que a alegada violação ao artigo 97 do Código Tributário Nacional não pode ser analisada por esta Corte Superior, tendo em vista que tal dispositivo de lei federal tem caráter eminentemente constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.290.963/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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