- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTEMPORANEIRADE DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1. Quando da alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, a fundamentação do recurso nesse ponto ateve-se a uma hipotética omissão em torno da idoneidade da prova material, bem como acerca da comprovação do cumprimento da carência pela autora. 2. A extemporaneidade da prova não foi apontada como uma tese sobre a qual o Tribunal de origem teria deixado de se manifestar, razão pela qual a incidência da Súmula 282/STF nesse ponto não acarreta necessariamente o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido. 3. Nos termos da Súmula 284/STF, não se conhece da hipotética ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o recorrente deixa de indicar precisamente a omissão do julgado atacado, dada a inadmissibilidade de alegações recursais genéricas. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.269/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.