JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Carta Magna exige, para a abertura da via especial, que a causa tenha sido decidida em única ou última instância, não sendo cabível, portanto, contra decisão monocrática, porque não esgota a via ordinária, ainda recorrível por agravo regimental. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 87.890/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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