JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. CRIME COMETIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.689/08. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicação da lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal. 2. No que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da Lei n. 11.689/08, que retirou do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tal circunstância não tem o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual e a prolação da sentença condenatória ocorreu em 12.4.2011. 3. Recurso improvido. (RHC n. 31.585/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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