JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. JULGAMENTO REALIZADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.689/2008. TEMPUS REGIT ACTUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n. 277.152, Min. Jorge Mussi; HC n. 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal". 2. "O art. 4º da Lei n.º 11.689/2008, que revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, afasta o direito ao protesto por novo júri quando o julgamento pelo Conselho de Sentença ocorrer após a sua entrada em vigor, ainda que o crime tenha sido cometido antes da extinção do recurso" (AgRg no REsp n. 1.288.971/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 17/04/2013; AgRg no Ag n. 1.381.227/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 04/11/2013; HC n. 226.578/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 07/04/2014; HC n. 171.154/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, DJe 11/06/2014). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 285.237/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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