- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, há fundamentação concreta para a decretação da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta criminosa e a periculosidade do paciente, que atirou na vítima em virtude de simples e vil aborrecimento de trânsito, ao qual deu causa, vindo a fugir em seguida, não demonstrando, portanto, qualquer apreço à vida humana, bem jurídico de maior expressão em nosso ordenamento jurídico-constitucional, mas sim total menosprezo aos preceitos mínimos para uma harmoniosa convivência em sociedade. 2. Ademais, o paciente possui antecedentes, encontrando-se acautelado, em outro processo, em virtude da prática do crime de roubo qualificado, o que torna também necessária a prisão preventiva ante o risco de reiteração criminosa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 225.089/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 26/4/2012.)
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