- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 18/04/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA ANTES DA APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MÁCULA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ANÁLISE DO TEMA POR ESTA CORTE. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O fato de o Tribunal a quo ter ordenado o desmembramento do feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau em relação aos investigados que não possuem prerrogativa de foro, antes de apreciar a alegação de incompetência da Justiça Federal, não constitui sequer irregularidade, tampouco nulidade. 2. Tal procedimento não gerou nenhum prejuízo para a defesa, uma vez que a incompetência arguida teria natureza absoluta, podendo ser suscitada e apreciada a qualquer tempo. 3. Sob pena de haver supressão de instância, não cabe a esta Corte Superior analisar diretamente a alegação de incompetência da Justiça Federal, ainda não apreciada pelas instâncias ordinárias. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem denegada. (HC n. 103.488/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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