JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. A Lei de Execuções Penais dispõe que compete ao Ministério Público a fiscalização da execução da pena, e que a concessão de livramento condicional será precedida por oitiva do Parquet e do Conselho Penitenciário. II. Não se verifica qualquer ilegalidade em acórdão que anula decisão que deferiu o livramento condicional sem prévia manifestação do Ministério Público. III. Ordem denegada. (HC n. 204.921/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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