Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Nos termos dos arts. 67 e 131 da Lei n.º 7.210/84, a prévia manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do livramento condicional é indispensável. Sendo assim, é nula a decisão do Juiz das Execuções que o concedeu de ofício. 2. Hipótese em que o pedido formulado pelo Paciente era de progressão para o …