- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. ART. 143 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO APENADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Configura constrangimento ilegal a revogação do livramento condicional, sem a prévia oitiva do condenado, a teor do que dispõe o art. 143 da Lei de Execuções Penais. 2. A revogação do livramento condicional será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário ou, de ofício, pelo juiz, ouvido o liberado, mas desde que seja possível realizar a sua intimação. 3. Ordem denegada. (HC n. 106.280/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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