- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 52 E 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão-somente a realização de diligência requerida pela Defesa, consubstanciada na produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão da ordem, a teor do enunciado das Súmulas n.os 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada. (HC n. 230.460/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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