- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENO EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, onde a dilação do prazo para conclusão da fase instrutória resta devidamente justificada, em observância ao princípio da razoabilidade, mormente quando se tem em conta a complexidade do feito. 2. Ademais, a instrução criminal encontra-se encerrada, porquanto já foi colhida toda a prova oral pertinente ao feito, que está apenas na espera da apresentação das alegações finais pelas partes. Deste modo, aplica-se, in casu, o enunciado da Súmula n.º 52 desta Corte Superior. 3. Ordem denegada, com recomendação de urgência na prolação de sentença. Caso seja necessário, deve-se proceder à separação do processo, para ultimar o julgamento do feito. (HC n. 213.973/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.