- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. 1. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. SEGUNDO JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 2. TERCEIRO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO PELOS DOIS TIPOS PENAIS. RECURSO DA DEFESA. VEDAÇÃO LEGAL A UM SEGUNDO RECURSO PELO MESMO FUNDAMENTO. 3. CONDENAÇÃO FINAL SUPERIOR À IMPOSTA NO PRIMEIRO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 4. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Se o recurso interposto pela defesa apresenta a mesma alegação do que foi interposto pela acusação, já julgado e provido pelo Tribunal estadual - de que a sentença condenatória foi contrária à prova dos autos,- o último encontra óbice no art. 593, § 3.º, do Código de Processo Penal, que veda a interposição de uma segunda apelação por igual motivo. Precedentes. 3. Havendo um primeiro julgamento (com recurso exclusivo da defesa) e um terceiro (com recurso exclusivo da acusação) e o Tribunal do Júri, em decisão soberana, condenar a paciente exatamente pelos mesmos tipos penais, o quantum da reprimenda deve respeitar os limites impostos na primeira condenação da qual somente a defesa recorreu, sob pena de configurar reformatio in pejus indireta. 4. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 168.706/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 4/5/2012.)
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