JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 12/09/2012

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. AVALIAÇÃO. 1. A ausência de prequestionamento da tese recursal à luz dos artigos 11 da LC 76/93, 462 e 683, II, do CPC obsta o conhecimento do apelo nobre, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.274.005/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/06/2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. AVALIAÇÃO. 1. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar nº 76/93. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.265.375/TO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Tur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/09/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. AVALIAÇÃO. VALORIZAÇÃO. 1. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar nº 76/93. Precedentes. 2. Não foram indicados quais os dispositivos de lei feder…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA. LEVANTAMENTO. ÁREA REGISTRADA. DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Entendo não haver contradição no aresto recorrido, uma vez que a contradição que autoriza o manejo dos embarg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA PERÍCIA JUDICIAL DO IMÓVEL. 1. O expropriado, na Ação de reforma agrária, pode levantar 80% do depósito inicial logo após a imissão na posse (art. 6º, § 1º, da LC 76/1993). Ademais, o Judiciário reconhece a incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do depósito inicial e o valor da condenação exatamente para compensar a perda ante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA PERÍCIA JUDICIAL DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA E A REGISTRADA EM NOME DOS RECORRIDOS. RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA EM JUÍZO. 1. O expropriado, na Ação de Reforma Agrária, pode levantar 80% do depósito inicial logo após a imissão na posse (art. 6º, § 1º, da LC 76/1993). Ademais, o Judiciário reconhece a incidência de juros co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.