JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Opostos os aclaratórios após o prazo legal, não há como deles conhecer. 2. Quarta-Feira de Cinzas é considerada dia útil para fins de contagem do prazo recursal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 69.665/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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