JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FERIA DE CINZAS. DIA ÚTIL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. 2. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, somente sendo afastada tal presunção em caso de comprovação pela parte da ausência de expediente no tribunal local. 3. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.161.502/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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