- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O acórdão recorrido, com base na análise dos fatos e das provas, concluiu que ficou configurado o dano moral a ensejar reparação decorrente de excesso na atuação do agente público e reduziu o valor da condenação a título de reparação por tal dano. 2. Se o valor dos danos morais se ajusta aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, por força do óbice da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. O recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 73.757/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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