JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. CARNÊ DE IPTU. ENTREGA AO CONTRIBUINTE POR AGENTES DO MUNICÍPIO. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido com fundamentos constitucionais que entrega de carnê de IPTU diretamente por servidores municipais não se inclui no conceito de serviço postal, é inviável o exame da questão em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 325.822/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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