JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Nos casos em que se pleiteia a pensão por morte, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes: AgRg no Ag 1354366/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 18/04/2011; AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1194002/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 04/04/2011 e REsp 1191933/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/11/2010. 2. O pedido administrativo fora postulado apenas em 2007, quando já prescrito o próprio fundo de direito, e por essa razão não pode ser computado como termo a quo para a contagem do prazo prescricional. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.269.726/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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