- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. - A revisão do julgado a fim de modificar o critério e o percentual de honorários fixados pelos juízos ordinários, salvo quando demonstrado ser irrisório ou exorbitante o valor, implica o revolvimento de matéria de fato, o que é vedado em recurso especial ante o óbice do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - Tratando-se de ação em que se busca o recebimento de valores referentes ao reenquadramento salarial decorrente da opção pelo Plano de Cargos e Salários, a natureza da relação jurídica é de trato sucessivo, incidindo nesse caso o enunciado n. 85 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 135.274/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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