JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. A Quinta Turma, em harmonia com a orientação cristalizada na Excelsa Corte, entende que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial, em se tratando de matéria criminal, é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/90, conforme orientação da Súmula nº 699/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.380.114/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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