JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. APELO RARO SOBRESTADO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser cabível a interposição de agravo (CPC, art. 544) contra decisão que, aplicando o disposto no art. 543-C do CPC, determina a suspensão do recurso especial interposto, até manifestação definitiva desta c. Corte Superior de Justiça sobre questão submetida ao procedimento do recurso especial representativo da controvérsia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 65.843/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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