Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de agravo de instrumento previsto no art. 544, do CPC somente é cabível em face de decisão proferida em sede de juízo prévio de admissibilidade que não admite recurso especial ou extraordinário. Precedente. 2. Decisão do presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento de recurso especial …