- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. ALÍQUOTA VARIÁVEL. ATOS NÃO COOPERATIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da incidência do ISSQN sobre atos não cooperativos. 3. No caso concreto, ao analisar a controvérsia, o órgão julgador consignou expressamente que o simples fato de intermediar a celebração de contrato entre interessados e os cooperados - que prestarão serviços em caráter pessoal, e não em nome da pessoa jurídica - não faz da entidade cooperativa contribuinte da exação. 4. O acolhimento da tese de que há atos praticados que não se enquadram no objeto social da agravada e que portanto possuem caráter negocial demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.770/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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