- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 20/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SUJEITO PASSIVO. COOPERATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIRETAMENTE A TERCEIROS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem, de que a cooperativa ora agravante prestaria serviços com fins lucrativo a terceiros e em nome próprio, sendo, portanto, sujeito passivo do ISSQN, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 171.323/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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