JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ISSQN. COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE "ATOS NÃO COOPERATIVOS" A POSSIBILITAR A TRIBUTAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo impetrado pela ora recorrida contra suposto ato coator a ser praticado pelo Secretário Municipal da Fazenda do Município de Vitória/ES. 2. Consoante o entendimento do STJ, os atos cooperativos típicos são aqueles realizados pela cooperativa com os seus associados (cooperados), ou pela cooperativa com outras cooperativas, ou pelos associados (cooperados) com a cooperativa, na busca dos seus objetivos institucionais. 3. Por outro lado, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que ficou caracterizada a hipótese de "atos não cooperativos" (fl. 248) a possibilitar a pretendida tributação - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). A propósito: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.171.876/SP, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018, e AgRg no Ag n. 1.341.451, relator o Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.048.072/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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