- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DE PENHORA. PRECATÓRIOS OFERTADOS INABILITADOS. ART. 535, II, CPC. SÚMULA 7/STJ. I - Tendo o acórdão recorrido entendido insuficiente o crédito apresentado pela agravante, pronunciando-se pela inabilitação dos precatórios ofertados, in casu, não se demonstrou necessária manifestação sobre o instituto da cessão de crédito, não sendo o órgão julgador obrigado a rebater um a um os argumentos levantados em defesa da tese exposta nos autos, conforme jurisprudência farta. Ausência de violação ao art. 535 do CPC. II - A Corte de origem analisou e declarou os precatórios oferecidos como inabilitados, sendo impossível essa Corte Superior firmar entendimento contrário sem o revolvimento do acervo probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp nº 1.214.448/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 09/09/2011. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.412.963/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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